A comparticipação é fixada em função do rendimento mensal do agregado familiar e das suas despesas mensais, sendo aplicada uma percentagem pela utilização dos vários serviços.
O valor da mensalidade será pago até ao dia 10 do mês em curso, diretamente na secretaria da Instituição ou através de transferência bancária.
A mensalidade é atualizada no início de cada ano civil.
Poderá existir uma redução de 25% da comparticipação em caso de ausência por período superior a 15 replica designer bags dias não interpolados, desde que devidamente justificados.
A leitura do presente excerto não dispensa a leitura atenta e integral do respetivo regulamento em vigor.